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Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena retoma conflitos de interesses entre empresas e governos sobre OGMs


COP12_Foto André Dallagnol


 

Para o advogado popular da Terra de Direitos que participa da MOP 7, André Dallagnol, interesses econômicos de alguns países pressionam para a não aplicação do Princípio da Precaução. A MOP7 ocorre na Coréia do Sul de 29 de setembro a 03 de outubro.

>> Acesse aqui a carta da sociedade civil ao governo brasileiro sobre a MOP7 COP12.

Os primeiros dias da 7ª Reunião das Partes sobre o Protocolo de Cartagena de Biossegurança - MOP7 retoma a disputa entre empresas e governos para a implementação dos mecanismos de biossegurança. A reunião começou nesta segunda-feira (29) e vai até o próximo dia 5 de outubro, na Coréia do Sul. No dia 6 começa a 12ª Conferência das Partes sobre Convenção da Diversidade Biológica - COP12.

 

Mais de 160 países parte do Protocolo de Cartagena devem discutir os mecanismos de implementação e internalização deste importante instrumento de biossegurança, que leva em conta a necessidades de proteção do meio ambiente e da saúde humana, além da promoção do comércio internacional. Apesar de ratificado há mais de 10 anos, no Brasil e na maioria dos países parte o referido protocolo ainda precisa de mecanismos de implementação.

 

Para o advogado popular da Terra de Direitos que participada da MOP7, André Dallagnol, “alguns obstáculos importantes à implementação do Princípio de Precaução no tratamento da biossegurança estão sendo colocados no debate por países que sequer são parte”. Se não aplicado este princípio, ficam sem respostas questão relacionadas à segurança do produto ou processo, o nível de risco aceitável, nível de contaminação que podem ser assimilados pelos seres humanos ou o ecossistema sem mostrar efeito adverso.

 

O Enfoque precautório está na mira dos ataques, principalmente no que diz respeito aos Organismos Geneticamente Modificados - OGMs: “Alguns países como Argentina e Estados Unidos, com interesses eminentemente econômicos, pretendem interferir negativamente na aplicação deste enfoque, pois, na sua ótica isso pode representar possibilidade de prejuízos financeiros”.

 

Esta postura é perceptível quando são apresentadas propostas relacionadas à dispensa de documento específico informativo sobre a identificação de OGMs em trânsito comercial entre os países vendedores e compradores, destaca o advogado popular. A preocupação quanto à possibilidade de rastreabilidade dos OGMs em caso de danos se revela desde a MOP3, realizada em 2006, em Curitiba, quando a sociedade civil se posicionou favorável à adoção de documento autônomo específico para a identificação dos organismos.

 

O enfoque precautório é uma das matrizes da Convenção da Diversidade Biológica e vem historicamente ganhando importância entre os países parte da Convenção. A carta da sociedade civil brasileira com recomendações ao governo tem posição formada sobre o tema, indicando a necessidade de identificação específica e eficaz dos OGMs, cumprindo o princípio da precaução e possibilitando a rastreabilidade e responsabilização por danos, eventualmente ocasionados por estes organismos.

 

 

COP12_Foto André Dallagnol


Avaliação e classificação de riscos dos OGMs

 

Discute-se a nível mundial a necessidade de criação de mecanismos eficientes de avaliação e gestão de riscos de OGMs. Para isso, boa parte dos trabalhos dos países parte do Protocolo de Cartagena é destinada à elaboração de um guia que possa ser seguramente utilizado por todos os países que optarem por consumir e/ou cultivar OGMs.

 

A discussão sobre a necessidade de elaboração desse guia se arrasta desde 2008, quando da criação do Grupo de Experts (AHTEG) sobre esse ponto. Entretanto, o consenso sobre o tema parece cada vez mais distante, o que contrasta com o árduo trabalho do Grupo de Expertos para estabelecer os requisitos mínimos de avaliação e gestão de riscos para que países em desenvolvimentos possam ter algum instrumento frente ao avanço dos OGMs em seus territórios.

 

Na avaliação de André Dallagnol, a interferência de países com grande poder econômico no esforço de frustrar as discussões é perversa: “É preocupante a interferência de países não parte do Protocolo que frustram as discussões acerca da importância da elaboração de um guia, que possa seguido por todos os países”.

 

COP12_Foto André DallagnolImpactos socioeconômicas dos OGMs

 

Os impactos socioeconômicos da liberação de OGMs no meio ambiente e/ou para fins de alimentação humanos, animal ou de forma processada, são considerados no artigo 26 do Protocolo de Cartagena. O artigo permite às Partes que decidam sobre pedidos de autorização de importação OGMs por motivo de consideração de aspectos socioeconômicos, estimulando assim a realização de estudos de impactos.

 

Para fortalecer pesquisa acerca destes aspectos, na última MOP, ocorrida há dois anos na Índia, a Bolívia defendeu as considerações socioeconômicas, aportando recursos para a criação de um Grupo de Experts (AHTEG) para avaliar os impactos dos transgênicos.

 

A carta da sociedade civil brasileira, enviando ao governo na última semana, também se manifestou sobre o tema, recomendando que o governo acolha as conclusões do grupo e se manifeste pela sua continuidade. Porém, existe movimentação de países contrários à regulamentação deste artigo do Protocolo de Cartagena. Alguns países, que sequer são parte do Protocolo, estão externando sua posição contrária e fazendo pressão sobre a delegação brasileira para encerrar o grupo de trabalho.

 

“É fundamental a articulação da sociedade civil para que o governo brasileiro marque sua posição, independente de pressões externas motivadas por interesses econômicos, e que apóie a continuidade do AHTEG. O que está em jogo é possibilidade de se aferir os impactos socioeconômicos dos transgênicos”, defende o advogado popular da Terra de Direitos.

 

COP12_Foto André Dallagnol

 

 

Sobre o Protocolo de Cartagena

 

O Protocolo é um importante passo para a criação de um marco normativo internacional, adotado no âmbito da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em janeiro de 2000.

 

O documento visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos Organismos Vivos Modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.

 

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>> Leia mais sobre a COP12:
Carta da sociedade civil para a COP12 cobra participação social em decisões do Governo Federal

 

>> Confira a matéria sobre as disputas ligadas ao Protocolo de Cartagena na MOP6, em 2012:
Deliberações finais na MOP6: Muitas disputas e poucos avanços para implementação do Protocolo de Cartagena e do Protocolo de Nagoya

 



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